Vai alugar imóvel pela primeira vez? Veja dicas

Pesquise preços e avalie bem antes de assinar o contrato

Redação FamiliarIdades
Leia atentamente o contrato antes de alugar o imóvel. Foto: Getty Images.
Leia atentamente o contrato antes de alugar o imóvel. Foto: Getty Images.

Muitas vezes, alugar um imóvel é algo urgente. Mas a escolha da casa ou do apartamento deve ser cuidadosa. Nesse caso, vale a máxima de que a pressa é inimiga da perfeição. Pois quem vai recorrer ao aluguel pela primeira vez deve prestar atenção à condição do local e ao contrato. 

Assim, mesmo que o tempo esteja curto, separe uma parte do seu dia para pesquisar e visitar os imóveis. Então, compare o preço com outros disponíveis na mesma região. Da mesma forma, fale com os moradores, veja se o local é de fácil acesso ao transporte, assim como se há  supermercados e farmácias. Em outras palavras: se atende às suas expectativas.

Durante a visita ao imóvel, fique atento a todos os detalhes. Se for prédio, avalie as condições do condomínio e converse com o síndico sobre quais são os principais deveres dos condôminos.

Para fechar negócio

Uma das etapas mais importantes para quem vai alugar um imóvel é a vistoria. Tenha em mente que tudo o que não estiver em papel poderá ser cobrado do locatário no futuro. Por exemplo, se a porta de um armário não estiver fechando direito e isso não for descrito, no futuro, o proprietário poderá cobrar o reparo. 

E essa situação é mais comum do que parece. Observe e relate os furos na parede, azulejos danificados, piso irregular, adesivos nos vidros, luminárias quebradas, madeiras lascadas e qualquer tipo de imperfeição que você notar durante o processo. É somente dessa forma que você vai garantir que não terá custos extras ao devolver o imóvel. 

Fotografe tudo o que encontrar de avaria e peça uma cópia para analisar o que foi descrito. 

Contrato

Outra parte essencial é ler atentamente o contrato. Confira se o laudo de vistoria de entrada está em anexo, bem como os prazos, valores de multa e quais as condições para a devolução do imóvel antes e depois do tempo mínimo de permanência.

Pela lei, o aluguel só pode sofrer um reajuste anual de correção da inflação. Só é possível rever um valor defasado a cada três anos. 

No caso dos apartamentos ou imóveis em condomínio, fique atento ao valor antes de fechar o negócio. Muitas vezes, a taxa é alta e pode comprometer o orçamento. Portanto, melhor ter paciência agora do que se endividar no futuro. 

Link copiado