Licença-maternidade: entenda como funciona esse benefício

Gestante tem direito a afastamento remunerado de 120 dias

Redação FamiliarIdades
Licença-maternidade é um benefício previdenciário previsto na Constituição. Foto: Getty Images.
Licença-maternidade é um benefício previdenciário previsto na Constituição. Foto: Getty Images.

A licença-maternidade é um benefício previdenciário previsto na Constituição Federal. Ela assegura que gestantes fiquem afastadas do trabalho por 120 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. Sem deixar de receber salário e sem prejuízos à sua vaga de emprego.

Isso protege a saúde da mãe e do recém-nascido após o parto. Além do mais, garante a adaptação necessária da família. Os custos são pagos pela Previdência Social.

Da mesma maneira, as regras regem casos de adoção de menor de idade, guarda judicial, natimorto, bem como para aborto espontâneo previsto em lei. Igualmente, o direito vale para desempregadas que contribuíram com a Previdência e que estejam dentro do prazo estabelecido pela lei. 

A remuneração mensal deve ser solicitada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, o cálculo para o valor que MEIs ou autônomas vão receber tem como base a remuneração dos últimos 12 meses. Porém, para as mães que trabalham sob o regime de CLT, a empresa cuida do processo e o valor corresponde ao salário. 

Além disso, a licença-maternidade garante a estabilidade por cinco meses de emprego a partir do retorno ao trabalho. Dessa forma, a demissão só pode ocorrer nesse período em caso de falta grave.

Veja como funciona a licença-maternidade:

  • A licença começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta;
  • Trabalhadoras com carteira assinada, autônomas, microempreendedoras individuais, assim como as facultativas podem solicitar a licença 28 dias antes do parto. Ou quando o bebê nascer,
  • Para casos de adoção, guarda, assim como aborto, o prazo conta a partir do da formalização da situação. 

Quem tem direito?

  • Mulheres com  com carteira assinada; 
  • Desempregadas; 
  • Empregadas domésticas; 
  • Autônomas, microempreendedoras individuais, facultativas;
  • Trabalhadoras rurais,
  • Em caso de morte da mãe, o cônjuge ou companheiro também tem direito. 
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