Os brasileiros conhecem muito bem o que é a caderneta de poupança, não é? Mas quando se fala em Valores Mobiliários, aparece um ponto de interrogação no ar.
Os Valores Mobiliários são uma grande variedade de títulos ou contratos de investimento coletivo que as empresas oferecem para o público a fim de conseguir capital para sanar dívidas, expandir ou mesmo modernizar. Os compradores, ou seja, os investidores, podem ter participação, parceria ou remuneração sobre lucro, conforme o título ou contrato.
É importante frisar que os Valores Mobiliários envolvem riscos. Isto quer dizer que o valor aplicado pode render muito em determinados momentos ou ser reduzido em outros, dependendo da conjuntura financeira do País. O mesmo não ocorre na caderneta de poupança, pois é protegida pelo governo.
Entre os tipos de Valores Mobiliários, destacam-se:
- Ações. São as menores parcelas de uma empresa de sociedade anônima vendidas na bolsa de valores.
- Debêntures. São títulos vendidos por empresas de sociedade anônima. Porém, eles não possuem proteção ou garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), um tipo de seguro privado e civil, nem do governo. Caso a empresa entre em falência, o investidor fica na mão. Por essa razão, é importante conhecer e analisar bem a saúde financeira da empresa escolhida para investir.
- Bônus de subscrição. É um tipo de título que permite a compra de ações negociadas na Bolsa de Valores das empresas de capital aberto. O que difere das ações comuns é que elas são oferecidas preferencialmente para acionistas. Os valores e as datas da compra das ações são estipuladas com antecedência no título e, portanto, independem do valor de mercado.
- Certificados de depósito de valores mobiliários. São títulos que permitem a compra de ações de empresas estrangeiras pelos investidores brasileiros, mediante certificados emitidos por instituições depositárias. Por sua vez, as instituições depositárias guardam e gerenciam os títulos. As atividades dessas instituições são autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A instituição depositária tem a obrigação de enviar dados continuamente sobre os ativos sob sua custódia.
Existem outros tipos de Valores Mobiliários também. Todos eles são definidos na Lei 6385/76 e suas atualizações subsequentes, como a Medida Provisória 1637 de 1998 e a Lei 10303/2001. A Medida Provisória também estabelece as regras para sua emissão e negociação.
Títulos públicos federais, estaduais e municipais não são definidos como valores mobiliários.