FGTS: veja quando e como sacar o dinheiro

Esta espécie de poupança compulsória só é liberada em condições específicas

Redação FamiliarIdades
FGTS só é liberado para saque em condições específicas. Foto: Getty Images.
FGTS só é liberado para saque em condições específicas. Foto: Getty Images.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros regido pela legislação trabalhista. Ele é uma espécie de poupança compulsória, na qual os empregadores depositam mensalmente um valor equivalente a 8% do salário do empregado (mas não descontado dele) em uma conta vinculada. 

O objetivo do fundo é proporcionar segurança financeira a todos os trabalhadores que firmaram contrato de trabalho após 05/10/1988. Empregados domésticos, trabalhadores rurais, trabalhadores temporários, trabalhadores intermitentes, trabalhadores avulsos, safreiros, atletas, assim como diretores não empregados.

Entretanto, o FGTS só é liberado para saque em condições específicas. Veja a seguir:

Demissão/rescisão

Apenas empregados demitidos sem justa causa podem sacar o FGTS

Contudo, o saque vale também em caso de rescisão por acordo (a partir da Lei nº 13.467/2017 da Reforma Trabalhista), bem como no término do contrato por prazo determinado. Outros casos possíveis: rescisão do contrato por extinção total da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho. Finalmente, na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior. 

O mesmo se aplica a trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas realizado por intermédio de uma entidade de classe) suspenso por 90 dias ou mais.

Aposentadoria

O trabalhador que se aposentar, inclusive por motivos de invalidez, pode sacar todas as contas do FGTS com saldo. Aposentados que continuam com vínculo empregatício têm direito ao saque dos depósitos mensais de recolhimento realizado pelo empregador. 

Idade

Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos. 

Emergência

Liberado em caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto nº 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal.

Doença

O trabalhador portador do vírus HIV, câncer ou em estágio terminal em razão de doença grave tem direito ao saque do FGTS. A mesma regra vale se um filho ou dependente estiver nessas condições. 

Para ajudar a pagar órtese/prótese

Na aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.

Conta inativa

Quando a conta permanecer sem depósito por três anos seguidos. Ou quando o trabalhador permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS. O saque, neste caso, pode ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.

Para ajudar a pagar imóvel

O saque do FGTS será liberado se a finalidade for amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em financiamentos imobiliários ou consórcio. Portanto, aproveite!

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