O valor pago a um funcionário que vai se desligar da empresa depende do tipo de demissão. Então, as verbas rescisórias, ou seja, aquelas as quais o trabalhador tem direito, são diferentes para casos como demissão por justa causa, comum acordo e até por falhas da própria empresa.
Geralmente, esses cálculos são feitos pelo departamento de Recursos Humanos. Com isso, envolvem o mês trabalhado, férias, 13º salário, bem como multa sobre o valor do Fundo de Garantia.
Veja quais são hoje as regras para cada tipo de rescisão:
Demissão sem justa causa
É aquela em que a empresa desliga o funcionário sem motivo. Ou seja: não houve falta grave por parte do trabalhador. Neste caso, todos os benefícios devem ser pagos.
- Saldo de salário
- Férias proporcionais mais um terço e férias vencidas se for o caso
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio trabalhado ou indenizado
- Multa de 40% sobre o FGTS
Demissão com justa causa
A demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador desrespeita regras da empresa. Por exemplo: faltas injustificadas, assédio moral, assim como má conduta. Então, neste caso, os cálculos são diferentes.
- Saldo de salário
- Férias vencidas se for o caso e acréscimo de um terço do valor
Pedido de demissão
O trabalhador que deseja se desligar da empresa também tem direito a verbas rescisórias. Então, confira o que a empresa deve pagar:
- Saldo de salário
- 13º proporcional
- Férias vencidas se for o caso e férias proporcionais mais acréscimo de um terço do valor
Rescisão indireta
Neste caso, a empresa deixou de cumprir as obrigações trabalhistas com o funcionário ou cometeu erro grave contra o colaborador. Além disso, a demissão também pode ocorrer nos moldes da justa causa, mas contra a empresa. Deve ser pago:
- Saldo de salário
- Férias proporcionais mais um terço e férias vencidas se for o caso
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio trabalhado ou indenizado
- Multa de 40% sobre o FGTS
Comum acordo
Da mesma forma, o trabalhador e a empresa podem chegar a um acordo sobre a demissão. Assim, se isso acontecer, o funcionário terá direito aos seguintes pagamentos:
- Saldo de salário
- Férias proporcionais mais um terço e férias vencidas se for o caso
- 13º salário proporcional
- Metade do aviso prévio trabalhado ou indenizado
- Multa de 20% sobre o FGTS
- Saque de 80% do valor do Fundo de Garantia
Há, ainda, outras modalidades que dispensam a empresa de certas obrigações previstas no contrato clássico de CLT. Por exemplo: trabalhadores temporários ou contratos de trabalho por prazo determinado. Essas situações foram previstas na reforma trabalhista, regulamentada na LEI Nº 13.467.