Fazer compras online é uma atividade cada vez mais comum. Afinal, na internet, dá para comparar preços, escolher o produto e finalizar a transação apertando poucos botões no celular ou no computador.
Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), mais de 87.8 milhões de pessoas compraram em lojas virtuais em 2023 no País. Esse número deve chegar a 92 milhões neste ano.
Mas, à medida que os negócios virtuais se tornam mais frequentes, mais frequentes são as reclamações ou dúvidas. Por isso, é importante saber quais são os seus direitos antes de realizar qualquer negócio.
Direitos do consumidor: órgãos e leis de proteção
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma proteção para quem compra em qualquer ambiente. Já a Lei do E-commerce (Lei 7.962/2013) complementa esse código e traz novas diretrizes para negociações onlines.
Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados garante que nossos dados estejam em segurança e privacidade pelos sites e empresas quando compramos pela internet. Por exemplo: nome, endereço e informações de pagamento
Na hora da compra, é importante fazer valer os seus direitos. Então, a dica é prestar atenção às orientações da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), que tem como missão principal mediar as relações entre consumidores e empresas.
O que pode e não pode
Os produtos devem conter informações detalhadas. Por exemplo: ingredientes, qualidade e preço. Tudo descrito de maneira clara. A descrição dos preços também deve ser por unidade de medida, para facilitar a comparação.
Da mesma forma, as empresas que oferecem serviços devem dar orientações adequadas para o consumidor realizar a compra. Toda oferta precisa ser cumprida obrigatoriamente, e a divulgação deve ser clara e verdadeira. Publicidade enganosa ou abusiva é proibida. Assim, há punição para quem desrespeitar a lei.
No caso dos contratos, todos os itens devem atender aos direitos do consumidor. Caso não atendam, serão cancelados. Os fornecedores também têm 30 dias para resolver problemas de fabricação nos produtos ou serviços.
Em casos de problemas de segurança identificados após a venda, os fornecedores devem realizar um recall (um pedido de devolução de um lote ou de uma linha inteira de produtos feita pelo fabricante).
- Dica importante
Em caso de problemas com produto ou serviço, arrependimento da compra, mercadoria com defeito ou prazo de garantia, você pode entrar em contato direto com o vendedor. Esses contratempos acontecem e tentar resolver de maneira amigável é a melhor maneira. Caso não seja possível, você pode recorrer ao Procon ou a um advogado.
Além do mais, você pode fazer a sua parte. Antes de comprar, verifique a reputação do fornecedor. Hoje em dia é possível encontrar a opinião sobre a empresa e também do produto ou serviço. Desconfie de propagandas com valores muito abaixo do mercado e também veja se o site possui informações básicas, como CNPJ e canais de contato.
Agora que você já sabe sobre os seus direitos e deveres, pode fazer suas compras com mais tranquilidade e segurança.