O Auxílio-Inclusão oferece um suporte financeiro para as pessoas com deficiência que desejam ingressar no mercado de trabalho. Quem faz parte desse grupo, ao conseguir um emprego, perde o direito de receber o Benefício de Prestação Continuada. Consequentemente, isso pode causar uma instabilidade na vida financeira.
Dessa forma, o auxílio dá segurança para que as pessoas possam tentar uma vaga e passar com tranquilidade por um período de adaptação sem que isso afete os rendimentos. Então, caso a pessoa não se adapte, ela pode voltar a receber o Benefício de Prestação Continuada de uma forma muito mais simples.
Qual a diferença?
O Benefício de Prestação Continuada corresponde a um salário mínimo que pessoas com deficiência tem o direito de receber. Já o Auxílio-Inclusão é metade do valor, para quem pertence a esse grupo e está trabalhando, mas recebe até dois salários mínimos.
Quem pode receber?
- Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada e passam a exercer atividade com renda até 2 salários mínimos;
- Ter sido beneficiário do BPC e ter tido o benefício suspenso ou cessado nos últimos 5 anos por exercer atividade remunerada;
- Estar enquadrado como segurado obrigatório do regime geral de previdência social;
- Ter inscrição atualizada no Cadastro Único;
- Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Ter remuneração mensal limitada a 2 (dois) salários mínimos;
- Ter o grau de deficiência moderado ou grave,
- Atender aos critérios de manutenção do BPC, inclusive quanto à renda familiar mensal por pessoa.
O Auxílio-Inclusão não é pago:
- A quem recebe Benefício de Prestação Continuada;
- A pessoas que recebem aposentadoria, pensões ou benefícios por incapacidade de qualquer regime de previdência social,
- A quem está recebendo seguro-desemprego.
Como solicitar o Auxílio-Inclusão
Para conseguir o Auxílio-Inclusão, deve-se fazer um requerimento na Central do INSS, no telefone 135. Também é possível solicitar pelo site ou aplicativo Meu INSS. Os beneficiários também podem procurar uma agência da Previdência Social.