Auxílio-Inclusão: o que é e quem tem direito?

Benefício é pago pelo INSS a pessoas com deficiência

Redação FamiliarIdades
Auxílio-Inclusão dá segurança para que as pessoas possam tentar uma vaga e passar com tranquilidade por um período de adaptação sem que isso afete os rendimentos. Foto: Getty Images.
Auxílio-Inclusão dá segurança para que as pessoas possam tentar uma vaga e passar com tranquilidade por um período de adaptação sem que isso afete os rendimentos. Foto: Getty Images.

O Auxílio-Inclusão oferece um suporte financeiro para as pessoas com deficiência que desejam ingressar no mercado de trabalho. Quem faz parte desse grupo, ao conseguir um emprego, perde o direito de receber o Benefício de Prestação Continuada. Consequentemente, isso pode causar uma instabilidade na vida financeira.

Dessa forma, o auxílio dá segurança para que as pessoas possam tentar uma vaga e passar com tranquilidade por um período de adaptação sem que isso afete os rendimentos. Então, caso a pessoa não se adapte, ela pode voltar a receber o Benefício de Prestação Continuada de uma forma muito mais simples. 

Qual a diferença?

O Benefício de Prestação Continuada corresponde a um salário mínimo que pessoas com deficiência tem o direito de receber. Já o Auxílio-Inclusão é metade do valor, para quem pertence a esse grupo e está trabalhando, mas recebe até dois salários mínimos. 

Quem pode receber?

  • Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada e passam a exercer atividade com renda até 2 salários mínimos;
  • Ter sido beneficiário do BPC e ter tido o benefício suspenso ou cessado nos últimos 5 anos por exercer atividade remunerada;
  • Estar enquadrado como segurado obrigatório do regime geral de previdência social;
  • Ter inscrição atualizada no Cadastro Único;
  • Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Ter remuneração mensal limitada a 2 (dois) salários mínimos;
  • Ter o grau de deficiência moderado ou grave,
  • Atender aos critérios de manutenção do BPC, inclusive quanto à renda familiar mensal por pessoa.

O Auxílio-Inclusão não é pago:

  • A quem recebe Benefício de Prestação Continuada;
  • A pessoas que recebem aposentadoria, pensões ou benefícios por incapacidade de qualquer regime de previdência social,
  • A quem está recebendo seguro-desemprego.

Como solicitar o Auxílio-Inclusão

Para conseguir o Auxílio-Inclusão, deve-se fazer um requerimento na Central do INSS, no telefone 135. Também é possível solicitar pelo site ou aplicativo Meu INSS. Os beneficiários também podem procurar uma agência da Previdência Social. 

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