
Todo começo de ano os proprietários de veículos recebem aquele ‘presentão’: o boleto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Por isso, para evitar surpresas e organizar melhor as finanças, calcule com antecedência. Afinal, é muito fácil, embora muita gente pense o contrário.
O que é o IPVA?
O IPVA é um imposto estadual que todos os proprietários de veículos terrestres do Brasil devem pagar. Portanto, embarcações e aeronaves não devem esse encargo.
Os recursos vão para onde?
Metade do dinheiro do IPVA vai para a União e os outros 50% ficam no Estado. Essa verba deve ser para melhorias na Saúde, Educação, Segurança Pública e Infraestrutura, segundo o portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
Como se calcula?
O cálculo do IPVA tem como base uma porcentagem (alíquota) aplicada ao valor venal do veículo. Ou seja, preço de mercado que o governo estimou.
A tabela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas que determina o valor. No entanto, pode haver algum ajuste extra. Por essa razão, pode não corresponder exatamente ao preço da tabela. Essa lista é atualizada mensalmente e reflete os valores médios de veículos no mercado nacional.
Da mesma forma, as formas de cálculos e pagamento do IPVA variam conforme os Estados brasileiros. Porém, o cálculo é sempre em função do valor venal do veículo pela tabela FIPE. Então o que varia são os percentuais (alíquotas) sobre esse valor.
Assim, para calcular o valor do IPVA, multiplica-se o valor venal do veículo pela alíquota correspondente.
Como exemplo, no Estado de São Paulo, as porcentagens sobre o valor venal do veículo variam de 1 a 4% conforme seu tipo. Para carros de passeio, a alíquota é de 4%, segundo publicação no ‘Jornal do Carro’ no site do Jornal Estado de São Paulo.
Então, supondo que o valor venal de um automóvel seja R$ 40.000,00, o cálculo fica assim:
40.000 x 0,04 = 1.600
O proprietário pode parcelar esse valor.
Alguns Estados oferecem descontos para pagamentos à vista ou possuem regras específicas para parcelamento.
Já as datas de vencimento estão vinculadas ao final da placa do veículo. Assim, o atraso no pagamento incorre em juros e multa sobre o valor da parcela. Além disso, o não pagamento do IPVA deixa o veículo sujeito à apreensão.
Isenção de IPVA
A isenção beneficia:
- Proprietários de veículos mais antigos. Dependendo de cada Estado da federação, o critério para determinar quais são os veículos antigos varia de 10 a 20 anos da data de fabricação. No Estado de São Paulo, por exemplo, o veículo é avaliado como antigo depois de 20 anos de sua fabricação. Em Santa Catarina e Tocantins, a isenção em 2024 foi concedida a veículos fabricados até 1992.
- Pessoas com deficiência. O Sefaz-SP concede isenção de IPVA para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou autista. Para conseguir, é preciso provar que o automóvel é usado para locomoção do deficiente. Por sua vez, a pessoa deficiente é obrigada a fazer um laudo pericial em clínicas credenciadas ao Instituto de Medicina Social de São Paulo (IMESC). Para outras localidades, consulte o site oficial do Detran ou a Secretaria da Fazenda de seu Estado.
- Taxi e mototaxi.
- Corpo diplomático. Como cônsul, diplomata entre outras.
- Ônibus e micro-ônibus. Somente para fins de fretamento ou transporte escolar.
É importante verificar as informações atualizadas no site da Secretaria da Fazenda do Estado onde o veículo está registrado ou consultar o Detran local para obter detalhes precisos sobre o cálculo e pagamento do IPVA.